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Ponto de contato TCO (autoridades)

Ponto de contato designado para ordens de remoção de conteúdo online terrorista nos termos do Regulamento (UE) 2021/784.

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Finalidade deste ponto de contato

Este ponto é exclusivamente para receber ordens de remoção e outras correspondências oficiais nos termos do Regulamento TCO. Não é para consultas gerais, outras reclamações ou notificações DSA.

Uso

  • Enviar ordens de remoção nos termos do Art. 3 do TCO
  • Coordenar ordens transfronteiriças nos termos do Art. 4 do TCO
  • Esclarecer dúvidas sobre ordens já enviadas

Envio

As ordens devem ser recebidas preferencialmente por e-mail assinado e devem seguir os formulários do Anexo I do Regulamento TCO. A autenticação do órgão emissor é necessária; confirmamos o recebimento sem demora.

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Tratamento

Removemos ou desabilitamos o acesso ao conteúdo especificado em toda a União dentro de uma hora após o recebimento da ordem (Art. 3(3) do TCO). Em circunstâncias excepcionais nos termos do Art. 3(7), informamos a autoridade emissora sem demora.

Recursos

Provedores e provedores de conteúdo têm direito a um recurso eficaz nos termos do Art. 9 do TCO. Informamos os usuários afetados sobre a ordem, salvo instrução em contrário.